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Senado amplia pena para crimes relacionados à “vingança pornográfica”
27/11/2017 Fonte: kleberruddy.jusbrasil.com.brEm tempos em que a tecnologia media as interações interpessoais, tem sido recorrente a divulgação, não autorizada, de fotos íntimas, sobretudo nas redes sociais. Acontece que, agora, registrar ou divulgar cenas da intimidade sexual de uma pessoa poderá ser crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos. O Projeto de Lei da Câmara 18/2017, que prevê a chamada “vingança pornográfica”, foi aprovado na quarta-feira (22), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A matéria segue para o Plenário, em regime de urgência.